STF: Pis e Cofins pagos nas importações entre os anos de 2011 e 2013 podem ser restituídos
Empresas podem ser beneficiadas pelas restiuições dos valores do PIS e Cofins pagos a mais nas operações sobre importações entre os anos de 2011 e 2013.
O Supremo Tribunal Federal considerou irregular a base de cálculo nas operações entre os referidos anos, pois era onerada pelo ICMS.
A incidência em cascata (imposto recolhido sobre outro) é que foi considerada irregular pelos Ministros do Supremo.
A forma de cálculo dos tributos foi alterada em 2013, quando suas bases de cálculo passaram a considerar apenas o valor aduaneiro da mercadoria. Por isso, a irregularidade atinge somente a forma de cálculo realizado entre os referidos anos.
A decisão, em regra, somente vale sobre importações. Casos gerais para outras formas de recolhimento do PIS/Cofins sobre o ICMS ainda não foram julgados pelo STF. Porém, a tese abre um precedente para supor que a incidência do PIS/ Cofins sobre qualquer outro tipo de operação restaria por irregular na cobrança juntamente com o ICMS.
A recuperação dos valores do PIS e Cofins importações é administrativa, com o procedimento realizado pela Receita Federal.
Provando-se os pagamentos no período, com seus devidos comprovantes, as empresas ou contribuintes podem solicitar a restituição ou compensação.
A compensação também é forma de extinção do crédito, além de ser vantajosa para o contribuinte, pois possibilita deixar de recolher futuros tributos até o valor do que seria restituído.
Fonte: Diário do Comercio
Associação Paulista de Estudos Tributários, 20/10/2016
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