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19 de Abril de 2024

5 dicas para auxiliar empresas a reduzirem tributos

A crise bate à porta e para não abri-la é necessário rever os gastos e procurar soluções para diminuir o impacto dos tributos na contabilidade das empresas.

Publicado por Anderson Nascimento
há 7 anos

De fato, a crise econômica está afetando grande parte das empresas no país. Portanto, é de suma importância rever os gastos e procurar formas para diminuição dos custos. O problema é que poucos gestores levam a sério o planejamento tributário. Principalmente, o pequeno ou médio empresário, pois estes, por não conhecerem a técnica contábil ou tributária, deixam de lado os afazeres e entregam ao primeiro curioso ou "especialista" que aparece. Muitas vezes, simplesmente não fiscalizam ou entregam toda a contabilidade na mão de terceiros.

Segundo alguns estudos divulgados pela Receita Federal, só em 2015, a Carga Tributária Bruta (CTB) atingiu 32,66% e as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro.

Contudo, todo empresário conhece que esses valores são muito superiores, pois ainda deve considerar outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras exigências.

Assim, para sobreviver à crise é indispensável buscar reduções e, dentre elas, as tributárias. Certamente, os tributos são obrigatórios e devem ser pagos, mas com a melhor administração é possível obter resultados mais satisfatórios.

Vale alertar que buscar outras formas de diminuição com os gastos tributários é medida legal. Trata-se da chamada elisão fiscal. Tal procedimento não viola direito. Faz parte do planejamento estratégico, financeiro e contábil. Não se confunde com a evasão fiscal, que é forma ilícita de conduta ou série de procedimentos feitos pelos gestores, administradores ou empresários para não pagar tributos, não realizar recolhimentos devidos ou tentar burlá-los.

Sendo assim, segue cinco dicas de planejamento visando a auxiliar empresas para a melhor redução dos encargos tributários:

1 - Planejamento tributário

Em regra, há três tipos de regimes de tributação no Brasil. São eles: o Simples Nacional, o regime do Lucro Presumido e o do Lucro Real.

Cada atividade ou empresa deve ser analisada de forma particular, pois não existe um modelo certo ou infalível para um planejamento tributário. Além de existirem variáveis, a forma de organização da empresa, número de empregados, tipo de atividade e outros elementos afetam consideravelmente o planejamento fiscal. Isso porque os encargos passam a ser necessários para uns e para outros não. Pode aumentar o recolhimento de certos tributos federais, mas diminuir para o fisco municipal, por exemplo, e assim por diante.

Ou seja, existe um conjunto de fatores que acarretam afastamento de certos tributos, mas geram outros. Ou diminuem a alíquota incidente sobre algum imposto ou afetam outros pontos. Tudo, portanto, depende do caso.

Todavia, com o planejamento tributário, a redução da carga tributária é possível.

2 - Recuperações tributárias

Muitos tributos foram julgados irregulares, seja pela sua forma de cobrança nas alíquotas, seja em sua base de cálculo. Desta forma, em certos casos, ainda que devido o referido tributo, o recolhimento deveria ser a menor. Caso a empresa já tenha realizado os pagamentos, pode ser que haja direito à restituições.

Outras vezes, o próprio tributo era indevido. Ou mesmo, depois de passado muitos anos foi reconhecida a inconstitucionalidade ou ilegalidade para a sua cobrança.

Logo, percebe-se que dentro do sistema tributário brasileiro, a atualização das leis, o acompanhamento dos julgados são necessários, pois em tais circunstâncias a empresa poderia resgatar valores já despendidos em favor do governo.

Para a solução desses casos, recomenda-se a contratação de consultores tributários, jurídicos e contábeis, para analisar a possibilidade da recuperação de créditos. Muitas vezes, não há obrigatoriedade da via judicial. Basta o caminho administrativo junto aos órgãos competentes para reaver os valores. Acordos são possíveis, como a compensação, que seria muito válido. Dependendo do valor, a empresa poderia ficar sem recolher determinado tributo por um bom tempo, até que o valor devido de restituição fosse compensado em lançamentos futuros.

Muitos impostos são restituíveis ou compensáveis, como o ICMS, PIS, Cofins, IPI, II, IE e muitos outros. Sejam eles nas esferas federal, estadual ou municipal.

3 - Redução do FAP

FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa relacionado, portanto, aos Riscos Ambientais do Trabalho.

Isso representa parcela de gastos trabalhistas das empresas, podendo variar de acordo com o número de ocorrências e tipo de atividade exercida.

O que poucos sabem é que os valores do FAP podem ser reduzidos por meio de requerimentos administrativos buscando-se a revisão da cobrança. Desta forma é possível garantir uma diminuição de gastos, além de permitir o planejamento futuro.

4 - Incentivos Fiscais

Toda empresa pode se valer de benefícios do incentivo fiscal. Geralmente, os incentivos fiscais parte da iniciativa do próprio governo, por diversos motivos. Para um Município, por exemplo, um dado benefício fiscal pode ser concedido para a ocupação de uma área estratégica de negócios, como zonas industriais ou comerciais diante do plano diretor e/ou medidas previstas pela lei de ocupação do solo. Com a fixação do estabelecimento empresarial em um dado território, a empresa poderia ser beneficiada com reduções ou isenções dos tributos municipais, como o ISS ou o IPTU.

Já em outros momentos, dependendo da atividade, como ocorre com pequenas fábricas ou montadoras, o Estado e a União podem oferecer benefícios tributários em razão do fomento à pesquisa, da tecnologia e o aproveitamento da mão de obra.

5 - A correta identificação da atividade empresarial na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Por vezes, as empresas não estão corretamente cadastradas no CNAE, o que compromete a adequação na sua real atividade. Isso implica diversas consequencias. Dentre elas, perder determinados incentivos, por haver equivocado registro ou enquadramento de sua atividade fim. Pode incorrer em recolhimentos de outros tributos desnecessários, além de comprometer a regularidade fiscal. Ou seja, o erro do enquadramento pode levar até a suspeita de fraude e comprometer seriamente a continuidade da empresa, não só gerando multas, como também pode propiciar o seu encerramento.

Como visto, a boa gestão ou organização tributária, por si só, já contribui para a redução de gastos e permite às empresas alívio econômico em razão da crise. Claro que outras medidas podem ser adotadas e, em conjunto, auxiliam o empresário a recuperar seu fôlego. Não espere que o tempo faça aquecer os negócios, pois eles existem com ou sem crise!

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4 Comentários

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Ótimo artigo! Merece ser lido principalmente por quem empreende e precisa de uma luz na luta contra contra a burocracia estatal que só faz complicar.

Se um dia der a louca nos eleitores e eu acabar votado para deputado federal vou propor uma PEC (porque tem que pendurar esse negócio na constituição, não basta ser lei ordinária) criando o princípio do "quem fornece, paga o tributo, e faz onde reside!", acabando assim de vez com a figura da retenção de imposto nas notas ficais sobre serviços, uma bagunça generalizada no ICMS de venda entre estados, etc!

Se uma prefeitura ou governo estadual de um lugar acha que tem crédito de impostos sobre o serviço prestado para alguém que mora em seu território, que faça acordo ou mesmo entre na justiça contra o outro ente público para fazer valer o seu direito, mas não atrapalhe quem trabalha.

Em se tratando de serviços, é ridículo ficarmos à mercê de alguém utilizar os dados de nossa empresa para fazer lavagem de dinheiro, fazendo uma nota sobre um serviço não prestado, e ainda ficarmos responsáveis por recolher impostos sobre o serviço que foi ou não prestado a nós. Não é a toa que surgem por ai empresas especializadas em rastrear notas fiscais emitidas contra o contribuinte.

Observação: caso o leitor já possua uma cadeira no parlamento pode ficar à vontade para se apropriar da ideia! continuar lendo

Caro leitor Sílvio:

A ideia de realizar o artigo se baseou no fato de encontrarmos muita doutrina em defesa do fisco. No entanto, poucas escritas existem quando a proteção parte para a defesa do sujeito passivo tributário. Aliás, somente grandes empresas possuem consultores ou departamentos especializados na área para reduzir o impacto tributário nas suas atividades fim. O problema é que o nosso país se constitui, em sua maior parte, de pequenas empresas ou de empresários individuais. Essa é a falta técnica necessária, mas que com o esclarecimento, auxiliam medidas mais protetivas aos seus negócios, sem que haja ilicitude, porém propiciando menores encargos. Na crise, a busca do conhecimento também é importante para manter-se de pé! Forte Abraço e muito obrigado pelos comentários! continuar lendo

E vale lembrar como já decidido pelo STF - havendo planejamento tributário em situações de guerra fiscal, não há crime de sonegação tributária - o que confirma que elisão não é delito. Parabéns pelo artigo. continuar lendo

Ótima lembrança e destaque! Obrigado pelos comentários! continuar lendo